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Jurisprudência


AgRg no REsp 1493183 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0213725-7

Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SERVIÇO HOSPITALAR. PLEITO PELA REPARAÇÃO ECONÔMICA POR DANOS MORAIS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. Em virtude de ser o magistrado o destinatário da prova, cabia aos usuários apresentar indícios do direito pleiteado e convencê-lo da necessidade de maior dilação probatória, mas não obtiveram êxito. Assim, os argumentos de cerceamento de defesa e nulidade por julgamento antecipado da lide não procedem, principalmente, nessa fase extraordinária. 2. Os usuários não apresentaram argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1493183/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 16/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no AREsp 177142-SP, AgRg no AREsp 179887-SP, AgRg no AREsp 359998-SP
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