AgRg no REsp 1493185 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0285806-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇA ABUSIVA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE QUE NÃO HOUVE CONTRATAÇÃO/COBRANÇA DAS REFERIDAS TARIFAS.
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo o Tribunal de origem consignado a existência de pactuação e cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) no contrato, a verificação das alegações da recorrente no sentido de não ter havido cobrança dos aludidos encargos enseja o revolvimento de matéria fática, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra empeço, respectivamente, nas Súmulas 7 e 5 deste Pretório.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1493185/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇA ABUSIVA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE QUE NÃO HOUVE CONTRATAÇÃO/COBRANÇA DAS REFERIDAS TARIFAS.
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo o Tribunal de origem consignado a existência de pactuação e cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) no contrato, a verificação das alegações da recorrente no sentido de não ter havido cobrança dos aludidos encargos enseja o revolvimento de matéria fática, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra empeço, respectivamente, nas Súmulas 7 e 5 deste Pretório.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1493185/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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