AgRg no REsp 1493429 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0280746-3
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1493429/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1493429/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00039
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no RHC 78378 RO 2016/0297458-8 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:26/04/2017AgInt no HC 389353 SC 2017/0038184-0 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:04/04/2017AgRg no AREsp 875835 MG 2016/0074116-0 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:02/02/2017
Mostrar discussão