main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1494115 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0289657-3

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PARAMETRIZAÇÃO. CANAL VERDE. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Discute-se nos autos a possibilidade de posterior revisão de lançamento por erro de classificação operada pelo Fisco, que aceitou as declarações do importador quando do Desembaraço Aduaneiro. 3. In casu, o Tribunal a quo, examinando as provas dos autos, entendeu que não houve revisão de lançamento tributário. Consignou que apenas a classificação dos produtos foi modificada em razão do resultado de exame laboratorial, ser "bem mais adequada, mais específica, do que a classificação adotada pelo importador". 4. Modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1494115/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC(OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - EDcl no AgRg no REsp 824309-RJ(ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1366536-RJ, AgRg no Ag 1033299-RJ, REsp 634396-SC
Mostrar discussão