AgRg no REsp 1494283 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0290110-7
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. DESCABIMENTO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. RESP 1.439.163/SP. RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (REsp 1.439.163/SP, rito do art. 543-C do CPC).
2. Ausência de prequestionamento da questão referente à anuência tácita do morador.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1494283/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. DESCABIMENTO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. RESP 1.439.163/SP. RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (REsp 1.439.163/SP, rito do art. 543-C do CPC).
2. Ausência de prequestionamento da questão referente à anuência tácita do morador.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1494283/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 22/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja
:
(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO - PROPRIETÁRIO NÃOASSOCIADO - COBRANÇA) STJ - REsp 1439163-SP (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no REsp 1405510 SP 2013/0315224-0
Decisão:18/02/2016
DJe DATA:25/02/2016
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