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Jurisprudência


AgRg no REsp 1494356 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0298545-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Todavia, o óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas no caso dos presentes autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1494356/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 24/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020
Veja : (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO - REEXAME DE PROVA - AFASTAMENTODO ÓBICE - NÃO CONFIGURAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE) STJ - AgRg no AREsp 171013-DF, AgRg no AREsp 231992-AP, REsp 1235095-SP
Sucessivos : AgRg no REsp 1369699 RS 2013/0045181-5 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:04/09/2015AgRg no REsp 1519643 PR 2015/0050926-1 Decisão:14/04/2015 DJe DATA:17/04/2015AgRg no REsp 1510224 SP 2015/0004099-7 Decisão:17/03/2015 DJe DATA:24/03/2015
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