AgRg no REsp 1494485 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0270146-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
1. Caracterizada a sucumbência recíproca, a proporção pode ser apurada posteriormente, por ocasião da liquidação de sentença, observando-se a incidência da Súmula nº 306/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1494485/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 08/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
1. Caracterizada a sucumbência recíproca, a proporção pode ser apurada posteriormente, por ocasião da liquidação de sentença, observando-se a incidência da Súmula nº 306/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1494485/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 08/05/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000306
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