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Jurisprudência


AgRg no REsp 1494749 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0300379-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 54, CAPUT, DA LEI N. 9.784/99. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a Administração Pública tem o poder de rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. Todavia, se do ato ilegal decorrem efeitos favoráveis ao administrado é obrigatória a instauração de processo administrativo prévio, com a observância do devido processo legal bem como a observância do prazo de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99, salvo comprovada má-fé. 2. Hipótese em que encontra-se caracterizada a decadência, porquanto decorridos mais de cinco anos do ato eivado de ilegalidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1494749/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009784 ANO:1999***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00054
Veja : STJ - AgRg no REsp 1410780-SC, AgRg no REsp 1074247-RS, AgRg nos EDcl no RMS 28199-RJ
Sucessivos : AgRg no REsp 1535483 RS 2015/0129467-8 Decisão:20/08/2015 DJe DATA:01/09/2015
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