AgRg no REsp 1494776 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0283088-5
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.028.855/SC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o artigo 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a oposição do "cumpra-se".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1494776/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.028.855/SC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o artigo 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a oposição do "cumpra-se".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1494776/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475JLEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1499193 SC 2014/0287275-4 Decisão:24/02/2015
DJe DATA:02/03/2015
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