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Jurisprudência


AgRg no REsp 1494890 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0291428-4

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA MP Nº 497/2010, CONVERTIDA NA LEI 12.350/2010. INAPLICABILIDADE DO ART. 12-A DA LEI 7.713/88. 1. A jurisprudência do STJ encontra-se assentada no sentido de que o regime previsto no art. 12-A da Lei 7.713/1988, incluído pela Lei 12.350/2010, não é aplicável aos fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor (AgRg no REsp 1.476.091/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/2/2015; REsp 1.488.517/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/11/2014). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1494890/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 11/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED MPR:000497 ANO:2010(MEDIDA PROVISÓRIA 497/2010 CONVERTIDA NA LEI 12.350/2010)LEG:FED LEI:007713 ANO:1988 ART:0012A(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.350/2010)LEG:FED LEI:012350 ANO:2010
Veja : STJ - AgRg no REsp 1476091-RS, REsp 1488517-RS
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