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Jurisprudência


AgRg no REsp 1494984 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0281283-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO NÃO DEMONSTRADA. VERIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A instância ordinária julgou improcedente a exceção de suspeição oposta em face de Desembargador Federal, ao fundamento de que não ficou suficientemente caracterizada a situação de fato capaz de demonstrar a mácula à imparcialidade do excepto. 3. A inversão do decidido demandaria o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, providência incompatível nesta seara especial, a teor do entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1494984/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 18/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 928838-SP, AgRg no REsp 1269239-RJ
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