AgRg no REsp 1495479 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0266648-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. REQUERIMENTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que, apreciando as peculiaridades fáticas da causa e o interesse do menor, concluiu pela improcedência do pedido de guarda compartilhada, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame de provas, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1495479/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. REQUERIMENTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que, apreciando as peculiaridades fáticas da causa e o interesse do menor, concluiu pela improcedência do pedido de guarda compartilhada, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame de provas, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1495479/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - INTERESSE DO MENOR - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 193496-MS(REEXAME DE PROVAS - ÓBICE À ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL) STJ - REsp 765505-SC
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