AgRg no REsp 1495594 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0285916-3
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. INCLUSÃO. DESCABIMENTO.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ (ART. 543-C DO CPC).
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel.
Ministro Luiz Fux, DJe de 4.2.2010), sob o regime do art.
543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a da expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou, ainda, a do efetivo pagamento do precatório/RPV, desde que, em qualquer caso, satisfeito o débito no prazo fixado para o cumprimento da obrigação.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1495594/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. INCLUSÃO. DESCABIMENTO.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ (ART. 543-C DO CPC).
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel.
Ministro Luiz Fux, DJe de 4.2.2010), sob o regime do art.
543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a da expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou, ainda, a do efetivo pagamento do precatório/RPV, desde que, em qualquer caso, satisfeito o débito no prazo fixado para o cumprimento da obrigação.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1495594/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - REsp 1143677-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg nosEREsp 1150549-RS, AgRg nos EREsp 1135023-RS, AgRg no REsp 1235152-PR, AgRg no AREsp 173530-RS, AgRg no Ag 1252401-PR
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