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Jurisprudência


AgRg no REsp 1496108 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0285817-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO VERIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. ÓBICES DA SÚMULA Nº 7 E AUSÊCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, não se acolhe alegação de nulidade do acórdão prolatado pela origem. 2. Não comporta conhecimento o recurso especial que demanda revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula nº 7 do STJ. 3. A incursão no mérito do recurso especial demanda prequestionamento na instância ordinária. Súmula nº 211 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1496108/SE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 15/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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