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Jurisprudência


AgRg no REsp 1496817 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0298681-4

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Segundo se observa dos fundamentos que serviram para a Corte de origem deslindar a controvérsia, o tema referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, foi dirimido no âmbito eminentemente constitucional, o que afasta a competência desta Corte para a análise do desiderato contido no Recurso Especial. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 706.163/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/08/2015; AgRg no AREsp 657.266/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/06/2015; AgRg no REsp 1.487.527/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/11/2014. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1496817/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 23/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00195 INC:00001 LET:B
Veja : (BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS - EXCLUSÃO DO ICMS - ENFOQUECONSTITUCIONAL - REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 706163-RS, AgRg no AREsp 657266-RJ, AgRg no REsp 1487527-MG
Sucessivos : AgRg no REsp 1497343 MG 2014/0300284-7 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:10/11/2015AgRg no REsp 1515028 DF 2015/0027319-9 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:10/11/2015AgRg no REsp 1535650 MG 2015/0129960-6 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:10/11/2015
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