AgRg no REsp 1496954 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0296891-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ).
2. Nas instâncias ordinárias, constatada a ausência nos autos da procuração do advogado, deve o juiz ou o relator assinar prazo razoável para ser sanado o defeito de representação processual.
Contudo, quando o apelo interposto é o recurso especial, a instância ordinária já esgotou sua função jurisdicional, não lhe sendo mais possível sanar o defeito de representação.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1496954/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ).
2. Nas instâncias ordinárias, constatada a ausência nos autos da procuração do advogado, deve o juiz ou o relator assinar prazo razoável para ser sanado o defeito de representação processual.
Contudo, quando o apelo interposto é o recurso especial, a instância ordinária já esgotou sua função jurisdicional, não lhe sendo mais possível sanar o defeito de representação.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1496954/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/05/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 608326-RJ, AgRg nos EDcl no Ag 1400855-BA, AgRg no AgRg no Ag 627133-RJ