AgRg no REsp 1496989 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0298595-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEIO HÁBIL: EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRECEDENTES.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o terceiro prejudicado deve manejar embargos de terceiro quando sua pretensão demandar ampla dilação probatória, como o caso dos autos, em que se discute a existência ou não de fraude à execução.
Precedentes: RMS 24.487/GO, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 01/12/2010; REsp 1.260.490/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 02/08/2012.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1496989/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEIO HÁBIL: EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRECEDENTES.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o terceiro prejudicado deve manejar embargos de terceiro quando sua pretensão demandar ampla dilação probatória, como o caso dos autos, em que se discute a existência ou não de fraude à execução.
Precedentes: RMS 24.487/GO, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 01/12/2010; REsp 1.260.490/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 02/08/2012.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1496989/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja
:
STJ - RMS 24487-GO, REsp 1260490-SP
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