AgRg no REsp 1497648 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0301564-7
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. COMITÊ GESTOR.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVOS ELETRÔNICOS. FISCO ESTADUAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. EXAME DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base em dispositivos constitucionais e na legislação estadual, entendeu ser legítima a obrigação acessória de entrega de arquivos eletrônicos com registros fiscais de operações interestaduais.
2. Em se tratando de controvérsia dirimida com base em fundamento constitucional e lei local, é inviável ao STJ rever a questão em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF e em virtude do óbice da Súmula 280/STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1497648/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. COMITÊ GESTOR.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVOS ELETRÔNICOS. FISCO ESTADUAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. EXAME DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base em dispositivos constitucionais e na legislação estadual, entendeu ser legítima a obrigação acessória de entrega de arquivos eletrônicos com registros fiscais de operações interestaduais.
2. Em se tratando de controvérsia dirimida com base em fundamento constitucional e lei local, é inviável ao STJ rever a questão em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF e em virtude do óbice da Súmula 280/STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1497648/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
(MATÉRIA CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1429089-PR, REsp 1337271-AL(ANÁLISE DE NORMA LOCAL - SÚMULA 280/STF) STJ - AgRg no Ag 715367-SP
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