AgRg no REsp 1497836 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0307967-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART.
180, § 1º, DO CP) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311 DO CP). AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DA FIGURA QUALIFICADA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A alegação de inexistência de provas para a condenação e o pedido de desclassificação da conduta delitiva demandam o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via do recurso especial. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE 443.388/SP, Rel. Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009;
RHC 117.143/RS, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 25/06/2013) e da Terceira Seção desta Corte, "não se mostra prudente a imposição da pena prevista para a receptação simples em condenação pela prática de receptação qualificada, pois a distinção feita pelo próprio legislador atende aos reclamos da sociedade que representa, no seio da qual é mais reprovável a conduta praticada no exercício de atividade comercial" (ut, EREsp 772.086/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Terceira Seção, Dje 11.4.2011).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1497836/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART.
180, § 1º, DO CP) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311 DO CP). AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DA FIGURA QUALIFICADA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A alegação de inexistência de provas para a condenação e o pedido de desclassificação da conduta delitiva demandam o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via do recurso especial. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE 443.388/SP, Rel. Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009;
RHC 117.143/RS, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 25/06/2013) e da Terceira Seção desta Corte, "não se mostra prudente a imposição da pena prevista para a receptação simples em condenação pela prática de receptação qualificada, pois a distinção feita pelo próprio legislador atende aos reclamos da sociedade que representa, no seio da qual é mais reprovável a conduta praticada no exercício de atividade comercial" (ut, EREsp 772.086/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Terceira Seção, Dje 11.4.2011).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1497836/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00180 PAR:00001
Veja
:
(ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E PEDIDO DEDESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 871789-ES(RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - APENAÇÃO COM MAIOR SEVERIDADE) STF - RE 443388-SP, RHC 117143-RS STJ - AgRg no REsp 1084458-RS, HC 222909-SP, EREsp 772086-RS
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