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Jurisprudência


AgRg no REsp 1497842 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0114796-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO PARA SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, não se mostra cabível a interposição de agravo regimental contra decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial, nos termos do que dispõe o art. 258, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp 1497842/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 12/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00254 PAR:00001 ART:00258LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROVIMENTO - RECORRIBILIDADE) STJ - EDcl no AREsp 365899-RS, AgRg no AgRg no AREsp 191903-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 3871-RS(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROVIMENTO - NOVO EXAME DEADMISSIBILIDADE) STJ - RCDESP no REsp 1347420-DF
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