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Jurisprudência


AgRg no REsp 1498331 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0221595-9

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. PENSÃO POR MORTE FICTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A denominada "morte ficta", não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, com o advento da Lei n. 9.717/98, que fixou regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal, ficou vedada a concessão de benefício diverso dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. Precedente: AgRg no AREsp 397.997/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 25/10/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1498331/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Martins e o Sr. Ministro Herman Benjamin Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 23/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : STJ - AgRg no RMS 38819-DF, AgRg no AREsp 397997-DF
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