AgRg no REsp 1498494 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0274743-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL.
PROCURAÇÃO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37 E 806 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. VÍCIO SANADO SEM DETERMINAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CPC/73. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O art. 37 do CPC/73 tem aplicação apenas em caso de ausência do instrumento de procuração e não quando a representação processual encontra-se irregular.
3. Proposta a ação principal no prazo legal do art. 806 do CPC/73, não há que se cogitar de configuração da decadência e consequente extinção do processo cautelar se, verificada a irregularidade da representação processual, a parte de forma antecipada procede a sua regularização. Inteligência do art. 13 do CPC/73. Precedentes desta Corte. Aplicação da Súmula nº 83 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1498494/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 04/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL.
PROCURAÇÃO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37 E 806 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. VÍCIO SANADO SEM DETERMINAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CPC/73. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O art. 37 do CPC/73 tem aplicação apenas em caso de ausência do instrumento de procuração e não quando a representação processual encontra-se irregular.
3. Proposta a ação principal no prazo legal do art. 806 do CPC/73, não há que se cogitar de configuração da decadência e consequente extinção do processo cautelar se, verificada a irregularidade da representação processual, a parte de forma antecipada procede a sua regularização. Inteligência do art. 13 do CPC/73. Precedentes desta Corte. Aplicação da Súmula nº 83 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1498494/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 04/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio
Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e
Ricardo Villas Bôas Cueva.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037 ART:00806LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - IRREGULARIDADE SANÁVEL) STJ - AgRg no AREsp 173328-RJ
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