AgRg no REsp 1498530 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0300727-8
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ITBI. VALOR VENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1498530/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ITBI. VALOR VENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1498530/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:MUN LEI:011154 ANO:1991 UF:SP(SÃO PAULO - SP)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 498211-PA
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