AgRg no REsp 1498652 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0306678-0
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM LEGISLAÇÃO LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. O Tribunal de origem afastou a incidência do Imposto de Renda sobre a "Gratificação Prêmio de Produtividade", percebida pelos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sob o fundamento de que, de acordo com a legislação local que a instituiu (Lei Complementar Estadual 258/2013), a verba possui natureza indenizatória.
2. O Recurso Especial não é via processual adequada para revisar a interpretação dada pelo acórdão recorrido à lei local.
Incide, na espécie, a Súmula 280/STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1498652/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 06/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM LEGISLAÇÃO LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. O Tribunal de origem afastou a incidência do Imposto de Renda sobre a "Gratificação Prêmio de Produtividade", percebida pelos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sob o fundamento de que, de acordo com a legislação local que a instituiu (Lei Complementar Estadual 258/2013), a verba possui natureza indenizatória.
2. O Recurso Especial não é via processual adequada para revisar a interpretação dada pelo acórdão recorrido à lei local.
Incide, na espécie, a Súmula 280/STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1498652/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 06/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:EST LCP:000258 ANO:2013 UF:ACLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
(EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL - SÚMULA A 280/STF) STJ - AgRg no REsp 1441019-AC
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