AgRg no REsp 1499037 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0211346-3
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE CIÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO NA FORMA LEGAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Insurge-se o agravante, no caso, contra o entendimento proferido na decisão agravada de inexistência de nulidade, em ofensa ao art.
7° da Lei Federal n° 12.016/2009, porque não foi dada ciência à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro da interposição do mandado de segurança.
2. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que eventual vício não enseja nulidade processual quando não é demonstrado o prejuízo dele decorrente.
Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1499037/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE CIÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO NA FORMA LEGAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Insurge-se o agravante, no caso, contra o entendimento proferido na decisão agravada de inexistência de nulidade, em ofensa ao art.
7° da Lei Federal n° 12.016/2009, porque não foi dada ciência à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro da interposição do mandado de segurança.
2. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que eventual vício não enseja nulidade processual quando não é demonstrado o prejuízo dele decorrente.
Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1499037/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1370243-MG, REsp 1272217-BA
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