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Jurisprudência


AgRg no REsp 1499126 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0308877-9

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. REVISÃO. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que mesmo os atos administrativos praticados anteriormente ao advento da Lei Federal n. 9.784, de 1º/2/19999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal contado da sua entrada em vigor. 2. Em casos análogos ao presente, a Primeira e a Segunda Turmas desta Corte têm decidido que a possibilidade de revisão da base de cálculos das horas extras incorporadas está fulminada pela decadência, de que trata o art. 54 da Lei n. 9.784/99. Precedentes. 3. Não cabe a esta Corte, em recurso especial, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a apreciação de violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1499126/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009784 ANO:1999***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00054
Veja : (BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - DECADÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 514945-RN, AgRg no REsp 1331684-RN, AgRg no REsp 1311155-RN, REsp 1270474-RN, AgRg no AREsp 224699-RN, AgRg no REsp 1320153-RN, REsp 1374458-RN, AgRg no REsp 1321448-RN, AgRg no REsp 1270252-RN
Sucessivos : AgRg no REsp 1552691 RN 2015/0219449-9 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:12/02/2016AgRg no REsp 1467763 RN 2014/0170561-8 Decisão:20/08/2015 DJe DATA:01/09/2015AgRg no REsp 1489052 RN 2014/0273217-7 Decisão:24/02/2015 DJe DATA:03/03/2015
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