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Jurisprudência


AgRg no REsp 1499177 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0307302-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. É nulo o acórdão recorrido que não se manifesta sobre o teor da certidão do oficial de justiça, a qual poderia comprovar indício de dissolução irregular da sociedade apta ao redirecionamento da execução fiscal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1499177/AL, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 06/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 06/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Sucessivos : AgRg no AREsp 417536 PI 2013/0357149-3 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:09/06/2015
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