AgRg no REsp 1499232 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0307535-0
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. SÚMULAS 68 E 94 DO STJ.
PRECEDENTES.
1. A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. A decisão agravada não merece censura, pois está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Incidência das Súmulas 68 e 94 do STJ.
3. Embargos de declaração não conhecidos e agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1499232/PI, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. SÚMULAS 68 E 94 DO STJ.
PRECEDENTES.
1. A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. A decisão agravada não merece censura, pois está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Incidência das Súmulas 68 e 94 do STJ.
3. Embargos de declaração não conhecidos e agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1499232/PI, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental;
não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin,
Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000068 SUM:000094
Veja
:
(INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS SIMULTÂNEOS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA -PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE) STJ - AgRg no AgRg no REsp 1153042-RS, AgRg no AREsp 393988-ES(INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS) STJ - AgRg no REsp 1499147-GO, AgRg no REsp 1487421-MG, AgRg no AREsp 606256-RS, AgRg no REsp 1496082-GO, AgRg no Ag 1432175-MG
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