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Jurisprudência


AgRg no REsp 1499232 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0307535-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. SÚMULAS 68 E 94 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. A decisão agravada não merece censura, pois está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Incidência das Súmulas 68 e 94 do STJ. 3. Embargos de declaração não conhecidos e agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1499232/PI, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental; não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 25/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000068 SUM:000094
Veja : (INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS SIMULTÂNEOS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA -PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE) STJ - AgRg no AgRg no REsp 1153042-RS, AgRg no AREsp 393988-ES(INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS) STJ - AgRg no REsp 1499147-GO, AgRg no REsp 1487421-MG, AgRg no AREsp 606256-RS, AgRg no REsp 1496082-GO, AgRg no Ag 1432175-MG
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