AgRg no REsp 1499292 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0049436-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TENTATIVA DE ESTUPRO. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. OFERECIMENTO OCORRIDO ANTES DA SENTENÇA. ART. 569 DO CPP.
ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, "em razão do princípio da indivisibilidade, não se admite arquivamento implícito em crimes de ação penal pública incondicionada. Portanto, o órgão acusador pode, a qualquer tempo, antes da sentença, oferecer aditamento à denúncia, em observância ainda aos princípios da obrigatoriedade da ação penal pública e da busca da verdade real" (AgRg no AREsp 81.207/RJ, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe 21/8/2013).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1499292/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TENTATIVA DE ESTUPRO. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. OFERECIMENTO OCORRIDO ANTES DA SENTENÇA. ART. 569 DO CPP.
ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, "em razão do princípio da indivisibilidade, não se admite arquivamento implícito em crimes de ação penal pública incondicionada. Portanto, o órgão acusador pode, a qualquer tempo, antes da sentença, oferecer aditamento à denúncia, em observância ainda aos princípios da obrigatoriedade da ação penal pública e da busca da verdade real" (AgRg no AREsp 81.207/RJ, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe 21/8/2013).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1499292/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 81207-RJ, HC 224246-DF, HC 181179-BA, HC 109048-SP
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