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Jurisprudência


AgRg no REsp 1499302 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0167531-0

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PELO INSS. UTILIZAÇÃO NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INADMISSIBILIDADE. SISTEMA FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO. AUTONOMIA EM RELAÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. PREJUÍZO AO EQUILÍBRIO ATUARIAL DO FUNDO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS. DIREITO ADQUIRIDO. AFASTAMENTO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NORMAS APLICÁVEIS AO TEMPO DO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA. 1. O assistido não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar provimento ao recurso especial manifestado pela entidade previdenciária. 2. Esta eg. Terceira Turma já exarou entendimento que é inaplicável, à hipótese, o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte, tendo em vista a desnecessidade da interpretação de cláusulas contratuais ou do reexame de provas, cingindo-se a solução da controvérsia à qualificação jurídica dos fatos delineados pelo acórdão recorrido (AgRg no REsp nº 1.430.748/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 19/12/2014). 3. A jurisprudência da Segunda Seção é de que sem a previsão de custeio correspondente, haverá desequilíbrio econômico-atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes, ferindo, por conseguinte, o princípio da primazia do interesse coletivo. 4. Esta Corte de Justiça possui a compreensão pacífica de que o tempo ficto (tempo de serviço especial) e o tempo de serviço prestado sob a condição de aluno-aprendiz, próprios da previdência social, são incompatíveis com o regime financeiro de capitalização, ínsito à previdência privada (REsp nº 1.330.085/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 13/2/2015). 5. A orientação desta Corte Superior é de que o participante de plano de previdência privada somente possui direito adquirido a regime regulamentar de cálculo de renda mensal inicial de benefício complementar quando preenche os requisitos necessários à sua percepção (AgRg no AREsp nº 403.963/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 13/6/2014). 6. Inaplicabilidade das disposições do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1499302/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (PREVIDÊNCIA PRIVADA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - TEMPOESPECIAL - REEXAME DE PROVAS - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO) STJ - AgRg no REsp 1430748-SC(PREVIDÊNCIA PRIVADA - AUTONOMIA - REGIME GERAL) STJ - REsp 1330085-RS(PREVIDÊNCIA PRIVADA - EQUILÍBRIO ATUARIAL) STJ - REsp 1351785-RS, REsp 1230046-PB(PREVIDÊNCIA PRIVADA - PARTICIPANTE - DIREITO ADQUIRIDO - CÁLCULO DERENDA MENSAL - REGIME REGULAMENTAR) STJ - AgRg no AREsp 403963-CE, REsp 1443304-SE, EDcl no REsp 1172929-RS