AgRg no REsp 1499522 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0308666-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. A Primeira Seção deste STJ, ao apreciar o REsp 1184765/PA (Rel.
Min. Luiz Fux, DJe de 3/12/2010), submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento no sentido da impenhorabilidade de verbas salariais, face ao disposto no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1499522/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. A Primeira Seção deste STJ, ao apreciar o REsp 1184765/PA (Rel.
Min. Luiz Fux, DJe de 3/12/2010), submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento no sentido da impenhorabilidade de verbas salariais, face ao disposto no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1499522/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/03/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00649 INC:00004(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.382/2006)LEG:FED LEI:011382 ANO:2006
Veja
:
STJ - REsp 1184765-PA (RECURSO REPETITIVO) REsp 1495235-DF, AgRg no AREsp 407833-PR, AgRg no Ag 1331945-MG, AgRg no REsp 1147528-RO
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1496272 DF 2014/0296127-4 Decisão:05/05/2015
DJe DATA:14/05/2015
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