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Jurisprudência


AgRg no REsp 1499530 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0308674-7

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, embora o deferimento do processamento da recuperação judicial não tenha, por si só, o condão de suspender as execuções fiscais, nos termos do art. 6º, § 7º, da Lei n. 11.101/05, os atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser obstados enquanto mantida essa condição. 2. Não cabe a esta Corte, em recurso especial, a análise acerca dos bens ameaçados de constrição na execução por estarem fora do plano de recuperação judicial homologado, o que demonstra o interesse recursal do ora agravante, pois para tal, requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, vedado, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1499530/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 24/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:011101 ANO:2005***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DEFALÊNCIA ART:00006 PAR:00007
Veja : (RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DOS ATOS JUDICIAIS QUE REDUZAM OPATRIMÔNIO DA EMPRESA) STJ - AgRg no CC 87263-RJ, AgRg no CC 127674-DF
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