AgRg no REsp 1499859 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0310602-5
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ART. 6º, VII, "A" DA LEI Nº 7.713/1988 REVOGADO PELO ART. 32 DA LEI 9.250/1995.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. MATÉRIA JULGADA PELO ART. 543-C DO CPC NO RESP 1.086.492/PR.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no Recurso Repetitivo 1.086.492/PR, no sentido de que incide imposto de renda sobre a verba recebida a título de complementação de pensão por morte, oriunda de entidade de previdência privada ou fundo de pensão.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1499859/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ART. 6º, VII, "A" DA LEI Nº 7.713/1988 REVOGADO PELO ART. 32 DA LEI 9.250/1995.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. MATÉRIA JULGADA PELO ART. 543-C DO CPC NO RESP 1.086.492/PR.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no Recurso Repetitivo 1.086.492/PR, no sentido de que incide imposto de renda sobre a verba recebida a título de complementação de pensão por morte, oriunda de entidade de previdência privada ou fundo de pensão.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1499859/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja
:
STJ - REsp 1086492-PR (RECURSO REPETITIVO)
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