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Jurisprudência


AgRg no REsp 1500057 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0310889-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA CONSTITUCIONAL. EXPRESSA MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. Embora ausente a indicação do permissivo constitucional pela parte recorrente no recurso especial, tal circunstância, per se, não é suficiente para impedir o seu conhecimento por esta Corte, desde que, da leitura de suas razões, seja possível constatar a existência dos dispositivos de lei violados e a comprovação do dissídio jurisprudencial alegado. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1500057/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STJ - AgRg no Ag 1343326-RJ, REsp 1347912-RN