AgRg no REsp 1500057 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0310889-1
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA CONSTITUCIONAL.
EXPRESSA MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS.
Embora ausente a indicação do permissivo constitucional pela parte recorrente no recurso especial, tal circunstância, per se, não é suficiente para impedir o seu conhecimento por esta Corte, desde que, da leitura de suas razões, seja possível constatar a existência dos dispositivos de lei violados e a comprovação do dissídio jurisprudencial alegado.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1500057/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA CONSTITUCIONAL.
EXPRESSA MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS.
Embora ausente a indicação do permissivo constitucional pela parte recorrente no recurso especial, tal circunstância, per se, não é suficiente para impedir o seu conhecimento por esta Corte, desde que, da leitura de suas razões, seja possível constatar a existência dos dispositivos de lei violados e a comprovação do dissídio jurisprudencial alegado.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1500057/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1343326-RJ, REsp 1347912-RN