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Jurisprudência


AgRg no REsp 1500102 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0310990-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RPV. HONORÁRIOS. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. 1. O STF, no julgamento do RE 420.816/PR, reconheceu a constitucionalidade da MP n. 2.180-35/01, com interpretação do art. 1º-D da Lei n. 9.494/97 conforme a Constituição, para restringir sua aplicação à execução por quantia certa prevista no art. 730 do CPC, excetuando sua aplicação às obrigações de pequeno valor, o que legitima a fixação da verba honorária. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem deixou expressamente assentado que, após o trânsito em julgado, houve a necessidade de liquidação da sentença e que, apresentada a planilha de cálculos pelo credor, houve concordância da autarquia previdenciária e a expedição da respectiva requisição de pequeno valor. Não há falar em execução não embargada. Precedente: AgRg no REsp 1026218/RS, Rel. Min. Paulo Gallotti, Sexta Turma, julgado em 1.4.2008, DJe 22.4.2008. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1500102/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ART:0001DLEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00730
Veja : (PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) STF - RE 420816-PR STJ - AgRg no AgRg no REsp 703995-RS(PRÉVIA LIQUIDAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1026218-RS
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