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Jurisprudência


AgRg no REsp 1500169 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0311393-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 3º, §1º E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.506/64 DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM. TEMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. A controvérsia veiculada nos autos foi dirimida sob enfoque exclusivamente constitucional, qual seja, que no julgamento da AI n. 5020732-11.2013.404.0000, a Corte Especial do TRF da 4ª Região entendeu inconstitucional o art. 3º, §1º e o art. 16, parágrafo único, da Lei nº 4.506/64, que determinam a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora. 2. Nessa toada, em se tratando de acórdão que aborda o tema sob enfoque constitucional, o recurso especial torna-se via inadequada para debate e reforma da decisão da instância ordinária. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1500169/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:004506 ANO:1964 ART:00003 PAR:00001 ART:00016 PAR:ÚNICO
Veja : STJ - EDcl no REsp 818279-AM, AgRg no REsp 1061194-RS
Sucessivos : AgRg no AgRg no REsp 1378896 AM 2013/0127131-8 Decisão:24/03/2015 DJe DATA:30/03/2015
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