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Jurisprudência


AgRg no REsp 1500382 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0321893-5

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÃO ANTERIOR. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de 5 anos do art. 64, I, do Código Penal, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes, permitindo a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Não tendo a confissão sido considerada na formação da convicção da autoria e materialidade do delito, não caracteriza violação do art. 65, III, "d", do Código Penal a negativa de atenuação da pena. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1500382/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Informações adicionais : A admissão da repercussão geral em sede de recurso especial pelo STF não impede a análise da questão jurídica por esta Corte Superior em sede de recurso especial, pois não há determinação legal de sobrestamento dos recursos, à exceção do juízo de delibação dos demais recursos extraordinários interpostos que tratam do mesmo tema.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00064 INC:00001 ART:00065 INC:00003 LET:D
Veja : (REINCIDÊNCIA - PRAZO DEPURADOR - MAUS ANTECEDENTES - EXASPERAÇÃO DAPENA) STJ - HC 208298-SP, AgRg no REsp 1392232-MG(CONFISSÃO - FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO - ATENUAÇÃO DA PENA) STJ - HC 198291-SP, AgRg no AREsp 521136-MG
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