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Jurisprudência


AgRg no REsp 1500469 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0131725-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 QUE, EXCEPCIONALMENTE, RESVALA NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos não é possível saber se o tema suscitado nos embargos de declaração eram de fato importantes para o julgamento da lide sem examinar sua carga probatória. A alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 esbarra, excepcionalmente, assim, na Súmula nº 7 do STJ. 2. Não pode ser conhecido o recurso especial na parte em que indica ofensa a dispositivo legal que, pelo seu conteúdo, se mostra incapaz de desconstituir os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1500469/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 07/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 07/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000283LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00499 PAR:00001 ART:00535
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