AgRg no REsp 1500555 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0326161-8
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 2.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "Deve-se atentar, sempre que possível a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea, à quantidade de condenações anteriores geradoras de reincidência, ao tipo de delitos em que condenado definitivamente o agente, observando-se ainda, em relação à confissão, se esta foi total ou parcial, e outras particularidades específicas do caso concreto". (AgRg no HC 197302/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, DJe 10/10/2012).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1500555/RO, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/05/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 2.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "Deve-se atentar, sempre que possível a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea, à quantidade de condenações anteriores geradoras de reincidência, ao tipo de delitos em que condenado definitivamente o agente, observando-se ainda, em relação à confissão, se esta foi total ou parcial, e outras particularidades específicas do caso concreto". (AgRg no HC 197302/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, DJe 10/10/2012).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1500555/RO, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e
Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/05/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja
:
STJ - AgRg no HC 197302-DF
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