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Jurisprudência


AgRg no REsp 1500829 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0313746-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. PAGAMENTO PARCELADO. 1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo. 2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial. 3. A apuração do diferencial acionário oriundo de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica, nos casos de pagamento parcelado, deve considerar o valor patrimonial da ação estabelecido no balancete referente ao mês do pagamento da primeira parcela. 4. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AgRg no REsp 1500829/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 28/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : (JUSTIÇA GRATUITA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - RENOVAÇÃO DOPEDIDO - DESNECESSIDADE) STJ - AgRg nos EAREsp 86915-SP(CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PARCELAMENTO DAINTEGRALIZAÇÃO - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - MOMENTO DA APURAÇÃO) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1027281-RS, EDcl no AgRg no REsp 962964-RS
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