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Jurisprudência


AgRg no REsp 1500855 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0314016-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO. PESCADO. EMBARCAÇÃO. PRETENSÃO. DEVOLUÇÃO. ANULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal da origem afastou a nulidade de julgamento "extra petita" ao examinar a petição inicial do mandado de segurança e concluir que o impetrante havia deduzido pedido de anulação de todo o procedimento administrativo apuratório de infração ambiental e não apenas requerido a devolução do pescado apreendido, de sorte que a desconstituição dessas premissas e conclusões demandaria igual proceder o qual, no entanto, encontra óbice no referido enunciado sumular. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1500855/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 26/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Notas : Tema: Meio Ambiente.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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