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Jurisprudência


AgRg no REsp 1500940 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0320552-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. 1. É aceita pela jurisprudência desta Corte, pela ausência de ilegalidade, a negativa da aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando a quantidade de drogas apreendidas demonstra a dedicação a atividades criminosas. 2. Para rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o agravante se dedica a atividades criminosas, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Condenações criminais transitadas em julgado que não mais caracterizam reincidência constituem maus antecedentes, o que afasta, pela falta de outro requisito, a aplicação da minorante pleiteada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1500940/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADA EM JULGADO - MAUS ANTECEDENTES) STJ - HC 318549-SP, AgRg no AREsp 442470-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 496580 SP 2014/0075407-6 Decisão:01/09/2015 DJe DATA:22/09/2015
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