AgRg no REsp 1500964 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0320818-0
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ASSINATURA DIGITAL. CERTIDÃO ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO AFASTAMENTO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. REVISÃO INTEGRAL POR ESTA CORTE.
1. Se, nos autos, há certidão do Tribunal de origem informando sobre a existência de problemas na assinatura digital do recurso especial defensivo e, no regimental, não se traz argumento ou documento capaz de afastar a presunção de veracidade da aludida certidão, mostra-se correta a manutenção da decisão que considerou inexistente o referido recurso.
2. O fato de o recurso especial ter sido inadmitido na origem por fundamento diverso não faz presumir que os demais requisitos estariam preenchidos. Esta Corte não está vinculada ao juízo de admissibilidade efetivado pelas instâncias ordinárias, procede à nova apreciação de todos os pressupostos recursais.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1500964/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ASSINATURA DIGITAL. CERTIDÃO ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO AFASTAMENTO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. REVISÃO INTEGRAL POR ESTA CORTE.
1. Se, nos autos, há certidão do Tribunal de origem informando sobre a existência de problemas na assinatura digital do recurso especial defensivo e, no regimental, não se traz argumento ou documento capaz de afastar a presunção de veracidade da aludida certidão, mostra-se correta a manutenção da decisão que considerou inexistente o referido recurso.
2. O fato de o recurso especial ter sido inadmitido na origem por fundamento diverso não faz presumir que os demais requisitos estariam preenchidos. Esta Corte não está vinculada ao juízo de admissibilidade efetivado pelas instâncias ordinárias, procede à nova apreciação de todos os pressupostos recursais.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1500964/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 13/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
(FALTA DE ASSINATURA - RECURSO INEXISTENTE) STJ - AgRg no REsp 1335192-PR
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