AgRg no REsp 1501320 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0314996-4
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FUNDO DE FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR - FIES. AÇÃO ORDINÁRIA. UNIÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE.
1. "Nos termos dos artigos 1º, § 5º e 3º, I e II, da Lei 10.260/2001, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES - é fundo contábil, formado com contribuições da União, cuja gestão cabe ao Ministério da Educação (MEC) - órgão da União -, bem como à Caixa Econômica Federal. Assim, a União Federal encontra-se legitimada a ocupar o polo passivo em demandas dessa natureza" (AgRg no REsp 1202818/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25/09/2012, DJe 04/10/2012).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1501320/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FUNDO DE FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR - FIES. AÇÃO ORDINÁRIA. UNIÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE.
1. "Nos termos dos artigos 1º, § 5º e 3º, I e II, da Lei 10.260/2001, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES - é fundo contábil, formado com contribuições da União, cuja gestão cabe ao Ministério da Educação (MEC) - órgão da União -, bem como à Caixa Econômica Federal. Assim, a União Federal encontra-se legitimada a ocupar o polo passivo em demandas dessa natureza" (AgRg no REsp 1202818/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25/09/2012, DJe 04/10/2012).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1501320/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/11/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010260 ANO:2001 ART:00001 PAR:00005 ART:00003 INC:00001 INC:00002
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1202818-PR, REsp 934735-PR, AgRg no REsp 1108125-PR
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