AgRg no REsp 1501538 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0325089-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. TESE DA ACUSAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO É MARCO INTERRUPTIVO DO LAPSO TEMPORAL. IMPROCEDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE FIRMADA EM SENTIDO CONTRÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A tese de que o acórdão confirmatório da sentença condenatória também é marco interruptivo do lapso prescricional destoa, de modo absoluto, da jurisprudência desta Corte, sedimentada em sentido contrário.
2. À míngua de argumentos idôneos a fim de refutar as razões de decidir da decisão agravada, deve ser mantida intacta por seus próprios termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1501538/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 08/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. TESE DA ACUSAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO É MARCO INTERRUPTIVO DO LAPSO TEMPORAL. IMPROCEDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE FIRMADA EM SENTIDO CONTRÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A tese de que o acórdão confirmatório da sentença condenatória também é marco interruptivo do lapso prescricional destoa, de modo absoluto, da jurisprudência desta Corte, sedimentada em sentido contrário.
2. À míngua de argumentos idôneos a fim de refutar as razões de decidir da decisão agravada, deve ser mantida intacta por seus próprios termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1501538/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 08/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental."Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de
Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/04/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1475977-DF, HC 310483-SP, AgRg no AREsp 622505-SP
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