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Jurisprudência


AgRg no REsp 1501777 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0308224-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - SAT. GRAU DE RISCO. SÚMULA. 351/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a alíquota da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, individualizado pelo seu CNPJ (antigo CGC), ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro (Súmula 251/STJ). 2. O Tribunal a quo consignou que "não há qualquer indicação da existência de outros estabelecimentos da autora, com inscrição própria no CNPJ, nem de que forma estes seriam beneficiados, de modo que deve ser mantido o critério de fixação do grau de risco a partir da atividade preponderante na empresa como um todo, conforme disposto nos Decretos nºs 2.137/97 e 3.048/99" (fl. 134, e-STJ). 3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1501777/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate : SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO (SAT).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000351
Veja : (SAT - VALOR DA CONTRIBUIÇÃO - GRAU DE RISCO DA ATIVIDADEDESENVOLVIDA) STJ - AgRg no REsp 1065763-SP
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