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Jurisprudência


AgRg no REsp 1501795 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0328338-9

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. VIA INADEQUADA. 1. A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, submetidos ao regime dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de não ser possível a concessão automática de saídas temporárias no curso da execução penal, devendo o magistrado analisar cada benefício concedido. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na via estreita do recurso especial, analisar a suposta violação a artigos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1501795/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Informações adicionais : É possível, ao STJ, a aplicação de orientação jurisprudencial firmada em sede de recurso representativo de controvérsia quando, a despeito da existência de precedente do STF em sentido contrário, tal precedente não dispõe de efeito vinculante, conforme a jurisprudência desta Corte.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000520
Veja : (ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - EXISTÊNCIA DE JULGADO DO STF EMSENTIDO CONTRÁRIO - LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR) STJ - AgRg no REsp 1464139-RJ(EXECUÇÃO PENAL - SAÍDAS TEMPORÁRIAS - CONCESSÃO AUTOMÁTICA -IMPOSSIBILIDADE) STJ - REsp 1166251-RJ (RECURSO REPETITIVO), REsp 1176264-RJ (RECURSO REPETITIVO)(RECURSO ESPECIAL - OFENSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - USURPAÇÃODE COMPETÊNCIA) STJ - EDcl no AgRg no RMS 46690-PB
Sucessivos : AgRg no REsp 1560655 RJ 2015/0258571-3 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:17/12/2015AgRg nos EDcl no REsp 1525425 RJ 2015/0086556-4 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:23/11/2015AgRg no REsp 1525265 RJ 2015/0084909-3 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:06/10/2015
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