AgRg no REsp 1502129 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0319013-4
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARTEIRO.
REEXAME DE PROVA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem consignou: "forçoso reconhecer que não houve o preenchimento por parte do agravante das exigências previstas no Edital, o que ensejou a sua desclassificação do certame em questão" (fl. 405, e-STJ).
2. Para contrariar o estatuído pelo Tribunal a quo, acatando a argumentação da parte recorrente, seria necessário examinar as regras contidas no edital do concurso público, bem como analisar os fatos e circunstâncias da causa, o que é impossível no Recurso Especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1502129/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARTEIRO.
REEXAME DE PROVA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem consignou: "forçoso reconhecer que não houve o preenchimento por parte do agravante das exigências previstas no Edital, o que ensejou a sua desclassificação do certame em questão" (fl. 405, e-STJ).
2. Para contrariar o estatuído pelo Tribunal a quo, acatando a argumentação da parte recorrente, seria necessário examinar as regras contidas no edital do concurso público, bem como analisar os fatos e circunstâncias da causa, o que é impossível no Recurso Especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1502129/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 100057-MG
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