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Jurisprudência


AgRg no REsp 1502404 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0321475-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTE DE 28,86%. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DESLEALDADE PROCESSUAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Dissentir do aresto recorrido, em relação a ter a União reduzido o valor dos embargos para litigar sem maiores sacrifícios, descumprindo com a lealdade processual, implicaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, haja vista o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1502404/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 10/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - EDcl no REsp 1071643-DF
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