AgRg no REsp 1502533 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0323692-1
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO - SAT. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO 6.042/2007. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FONTES DE ESTUDOS E PESQUISAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Decreto 6.042/2007, em seu Anexo V, reenquadrou a Administração Pública em geral no grau de periculosidade médio, majorando a alíquota do Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT para 2% (dois por cento), o que se aplica, de todo, aos municípios. Precedente: AgRg no REsp 1.515.647/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.6.2015, DJe 16.6.2015.
2. Quanto à alegação no sentido da ausência de fontes de estudos e pesquisas como meios justificáveis para a majoração da aludida alíquota, o Tribunal de origem expressamente asseverou: "os números extraídos do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho - AEAT, elaborado pelos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, objetivamente aferíveis, justificam adequadamente a elevação da alíquota". A revisão deste entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1502533/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO - SAT. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO 6.042/2007. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FONTES DE ESTUDOS E PESQUISAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Decreto 6.042/2007, em seu Anexo V, reenquadrou a Administração Pública em geral no grau de periculosidade médio, majorando a alíquota do Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT para 2% (dois por cento), o que se aplica, de todo, aos municípios. Precedente: AgRg no REsp 1.515.647/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.6.2015, DJe 16.6.2015.
2. Quanto à alegação no sentido da ausência de fontes de estudos e pesquisas como meios justificáveis para a majoração da aludida alíquota, o Tribunal de origem expressamente asseverou: "os números extraídos do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho - AEAT, elaborado pelos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, objetivamente aferíveis, justificam adequadamente a elevação da alíquota". A revisão deste entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1502533/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate
:
SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO (SAT), RISCO AMBIENTAL DE TRABALHO
(RAT).
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:006042 ANO:2007(ANEXO V)LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(SAT - RAT - CONTRIBUIÇÃO - ALÍQUOTA DE 2% - LEGALIDADE) STJ - AgRg no REsp 1515647-PE, REsp 1338611-PE, AgRg no AgRg no REsp 1356579-PE
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